Vila Belmiro, a casa do santista, o lugar de torcer e incentivar

Que a casa do torcedor santista é o estádio Urbano Caldeira todos sabem. E para chegar aos principais objetivos do ano, o Santos FC precisa muito da força da lendária e quase centenária Vila Belmiro. Por isso, domingo (14), às 16 horas, contra o Atlético/MG, é dia de torcer e incentivar.
Qualquer problema que afete o bom andamento da partida, como o arremessado objetos ou invasão de campo, pode prejudicar o nosso Peixe. Veja:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). – 50 – I – desordens em sua praça de desporto; (AC). II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC). III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).
– Regulamento Geral da CBF – 2016
Art. 63 – Os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores nos termos do artigo 6728 do Código Disciplinar da FIFA.
Parágrafo único – A conduta imprópria inclui particularmente tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos, uso de laser ou de artefatos incendiários, lançamento de objetos, exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo político, ou sob qualquer forma, a utilização de palavras, gestos ou músicas ofensivas.
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