A decisão desfavorável à DIS Esportes e Organizações de Eventos Ltda em pretendida exibição de documentos foi mantida em praticamente 100% pelo Tribunal, num outro fracasso estrondoso da empresa em face do Santos FC.
Em julgamento proferido no dia 8 de março, a Nona Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeiro grau e julgou improcedente a quase totalidade dos pleitos formulados pela DIS.
O Tribunal manteve a negativa de acesso aos contratos celebrados entre o Santos Futebol Clube e o Futebol Clube Barcelona para a realização de duas partidas amistosas entre os dois times , e também manteve a negativa de acesso aos contratos de opção de compra de atletas das categorias de base do Santos.
O desembargador relator do processo entendeu que tais contratos não estão vinculados à transferência do jogador e que a hipótese contrária “limita-se ao campo das meras especulações” da DIS. A DIS não conseguiu nenhuma prova de o Santos FC ter tido conhecimento dos contratos celebrados em paralelo entre o Barcelona, Neymar, a família e as empresas de Neymar, por isso perdeu em grande parte a ação.
A DIS obteve bem pouco do que queria. Conseguiu apenas a exibição das propostas que teriam sido apresentadas pelo próprio Barcelona e pelo Real Madri ao Santos FC para a aquisição do jogador em 2013. Embora a decisão fixe o prazo de sete dias para a apresentação do documento, a contagem somente será iniciada quando não couber mais recursos contra a decisão. E o Santos FC promete recorrer em virtude de o TJ de São Paulo haver deixado de aplicar a Lei Pelé e o Regulamento da FIFA, que garantem ao jogador a última palavra sobre sua contratação.
Eventuais outras propostas de emprego se tornaram irrelevantes frente a decisão de Neymar Jr., como ele mesmo declarou inúmeras vezes, de ir somente ao Barcelona. O Santos FC ficou sem alternativa, foi obrigado a aceitar o pagamento oferecido pelos catalões, sem nem imaginar a existência de outros contratos e pagamentos diretos entre Barça, Neymar Jr., seu pai, sua família e suas empresas.