O Conselho Deliberativo do Santos FC realizará, nesta quinta-feira (05), a Sessão Extraordinária, em 1ª convocação às 19 horas, em formato virtual digital. Confira o edital completo:
SANTOS FUTEBOL CLUBE
CONSELHO DELIBERATIVO
De acordo com os artigos: 51, alínea “a”, 68 e 69 do Estatuto Social combinados com os artigos 79, alínea “b” , 83 e 124, alínea “c” do Regimento Interno, fica convocado o Conselho Deliberativo do SANTOS FUTEBOL CLUBE para reunir-se em Sessão Extraordinária, HOJE, dia 05 de novembro de 2020, quinta-feira, EM FORMATO VIRTUAL DIGITAL, EM FACE DA PANDEMIA, por proibições de reuniões presenciais, através do endereço eletrônico www.zoom.us, em primeira convocação, às 19h00 e em segunda convocação às 19h30 para a seguinte ordem do dia com a presença mínima de ½ do Conselho Deliberativo, com o fim de apreciar a seguinte:
ORDEM DO DIA
a) Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
b) Comunicações da Mesa;
c) Apreciação e votação do parecer da Comissão de Inquérito e Sindicância, sobre o
processo nº 05/20-CI;
Santos, 05 de novembro de 2020
Marcelo Teixeira
Presidente
Notas:
1- A presente reunião será em formato inteiramente digital em ambiente virtual, usando a plataforma de videoconferência Zoom, em consonância com as determinações legais das autoridades governamentais que recomendam isolamento, com o objetivo de conter a disseminação do CORONAVIRUS (COVID19), no seguinte endereço www.zoom.us.
2 – As instruções especiais para a participação na reunião serão encaminhadas por e-mail, diretamente aos conselheiros, a partir das fichas cadastrais fornecidas pelos próprios conselheiros. Qualquer dúvida, ou alteração destes dados, solicitamos contatar pelo e-mail: conselho@santosfc.com.br.
3 – A partir da entrada do(a) conselheiro(a) na sala virtual da plataforma Zoom, o registro de presença será permitido até às 20h30, quando então faremos o encerramento da lista de presença para fins de registro. Após este horário, não serão permitidas as manifestações, nem computados votos. Caso acessem após o horário, o(a) conselheiro(a) será considerado mero(a) observador(a).
4 – Documentos referentes ao “item c,” da ORDEM DO DIA, podem ser analisados, através de pedido de agendamento, conciliando dias e horários para evitar aglomeração. O parecer será encaminhado por e-mail.
5 – Para uso da palavra, o(a) conselheiro(a) deverá se inscrever até 24h (vinte e quatro horas) do início da reunião na Secretaria do CD, pelo e-mail: conselho@santosfc.com.br, pelo prazo regimental de 3 (três) minutos, controlado pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou a quem este indicar, permitindo somente pronunciamentos referentes ao tema pautado.
6 – O processo de votação será por escrutínio secreto.
7 – Para participar da reunião, o equipamento do(a) Conselheiro(a) deverá dispor de câmera frontal habilitada e desobstruída, sendo de sua responsabilidade possíveis custos, o sinal e conexão, não podendo ser responsabilizado o Conselho Deliberativo por problemas decorrentes dos aparelhos de informática ou da conexão a rede mundial destes.
O INGRESSO NESTA REUNIÃO É RESTRITO AO(A) CONSELHEIRO(A) A DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A TERCEIROS IMPLICARÁ PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM A ÉTICA, TENDO CONSEQUÊNCIAS DE ENCAMINHAMENTO À COMISSÃO DE INQUÉRITO E SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO, CONSTITUINDO-SE PROVA AS IMAGENS CAPTURADAS.