A Sessão Extraordinária do Conselho Deliberativo do Santos FC acontecerá na quinta-feira (8), em 1ª convocação às 19 horas, em formato virtual digital. Confira o edital completo:
SANTOS FUTEBOL CLUBE
CONSELHO DELIBERATIVO
De acordo com os artigos: 51, alínea “a”, 4, 45, alíneas “b” e “c”, 48 e 57 do Estatuto Social combinados com os artigos 20, alínea “c”, 51, 54, 79, alínea “b” e 83 do Regimento Interno, fica convocado o Conselho Deliberativo do SANTOS FUTEBOL CLUBE para reunir-se em Sessão Extraordinária, no próximo dia 08 de outubro de 2020, quinta-feira, EM FORMATO VIRTUAL DIGITAL, EM FACE DA PANDEMIA, por proibições de reuniões presenciais, através do endereço eletrônico www.zoom.us, em 1ª convocação, às 19 horas, com a presença mínima de um terço de seus membros e, em 2ª convocação, às 19h30, com qualquer número, com o fim de apreciar a seguinte:
ORDEM DO DIA
a) Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
b) Comunicações da Mesa;
c) Eleger e empossar o 3º (terceiro) Ouvidor;
d) Aprovar as nomeações dos novos membros do Comitê Gestor;
e) Aprovação do 3º uniforme do Clube;
f) Apreciação, discussão e votação de estudos do projeto arquitetônico e de viabilidade financeira do Estádio Urbano Caldeira;
g) Assuntos de interesse do clube.
Santos, 05 de outubro de 2020
Marcelo Teixeira
Presidente
Notas:
1- A presente reunião será em formato inteiramente digital em ambiente virtual, usando a plataforma de videoconferência Zoom, em consonância com as determinações legais das autoridades governamentais que recomendam isolamento, com o objetivo de conter a disseminação do CORONAVIRUS (COVID19), no seguinte endereço www.zoom.us.
2 – As instruções especiais para a participação na reunião serão encaminhadas por e-mail, diretamente aos conselheiros, a partir das fichas cadastrais fornecidas pelos próprios conselheiros. Qualquer dúvida, ou alteração destes dados, solicitamos contatar pelo e-mail: conselho@santosfc.com.br.
3 – A partir da entrada do(a) conselheiro(a) na sala virtual da plataforma Zoom, o registro de presença será permitido até às 20h30, quando então faremos o encerramento da lista de presença para fins de registro. Após este horário, não serão permitidas as manifestações, nem computados votos. Caso acessem após o horário, o(a) conselheiro(a) será considerado mero(a) observador(a).
4 – Para uso da palavra, o(a) conselheiro(a) deverá se inscrever até 24h (vinte e quatro horas) do início da reunião na Secretaria do CD, pelo e-mail: conselho@santosfc.com.br, pelo prazo regimental de 3 (três) minutos, controlado pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou a quem este indicar, permitindo somente pronunciamentos referentes ao tema pautado.
5 – As votações se processarão na forma a ser determinada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, observadas as disposições do Estatuto e Regimento Interno.
6 – Para participar da reunião, o equipamento do(a) Conselheiro(a) deverá dispor de câmera frontal habilitada e desobstruída, sendo de sua responsabilidade possíveis custos, o sinal e conexão, não podendo ser responsabilizado o Conselho Deliberativo por problemas decorrentes dos aparelhos de informática ou da conexão a rede mundial destes.
O INGRESSO NESTA REUNIÃO É RESTRITO AO(A) CONSELHEIRO(A) A DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A TERCEIROS IMPLICARÁ PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM A ÉTICA, TENDO CONSEQUÊNCIAS DE ENCAMINHAMENTO À COMISSÃO DE INQUÉRITO E SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO, CONSTITUINDO-SE PROVA AS IMAGENS CAPTURADAS