SANTOS FUTEBOL CLUBE
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
De acordo com os artigos 25, alínea b, inciso ii,, 23, 24, alínea “b”, 26, inciso ii, 27, 28, inciso i, 29 e 30 do Estatuto Social combinados com o Regimento Interno através dos artigos 3, alínea “b’, 4, alínea “b”, inciso ii, 6, inciso ii, 7 ,8 inciso i, 9 e 162, ficam as senhoras associadas e os senhores associados convocados para a Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no próximo dia 06 de Novembro de 2022, Domingo, em 1ª convocação presencial, às 10:00 horas com a presença mínima de 100 (cem) associados e, em 2ª convocação, meia hora após, com qualquer número dos presentes, à Rua Princesa Isabel s/nº – Vila Belmiro – Santos/SP, para apreciarem a seguinte:
ORDEM DO DIA
Aprovação do Novo Estatuto Social, aprovado em Reunião Extraordinária específica do Conselho Deliberativo realizada no dia 12 de setembro de 2022, que, se aprovado pelos associados, passará a vigorar conforme texto que se encontra à inteira disposição dos associados na secretaria social do clube e no site www.santosfc.com.br.
Santos, 22 de Outubro de 2022
Celso do Carmo Jatene
Presidente
NOTAS:
1 – Nos termos do dispositivo no artigo 25, parágrafo único, do Estatuto Social, a votação estender-se-á até as 18:00 horas, procedendo-se, em seguida, à apuração do resultado da votação.
2 – O processo de votação presencial será exclusivamente à Rua Princesa Isabel s/nº – Vila Belmiro – Santos/SP e os associados que optarem pelo voto virtual, deverão manifestar sua opção em seus respectivos perfis no site www.sociorei.com até o dia 01 de Novembro de 2022, nos termos do artigo 30 do Estatuto Social;
3 – Os requisitos ao direito de voto estão definidos no artigo 27 do Estatuto Social e artigo 13 do Regimento Interno.
4 – O associado para exercer seu direito de voto deverá, obrigatoriamente, apresentar sua carteira social do Santos Futebol Clube e um documento oficial com foto atualizada, em seu período de validade, de acordo com o artigo 37 do Estatuto Social;
5 – O associado que deseja quitar suas contribuições atrasadas para ter direito a voto, poderá fazê-lo de 27 de outubro à 01 de novembro de 2022 das 10h00 às 21h00 na Secretaria Social, de acordo com o artigo 13 parágrafo 4º do Regimento Interno.