Santos FC esclarece sobre ação proposta pela empresa BWA

Tendo em vista matérias veiculadas na mídia dando conta do ingresso na Justiça de ação proposta pela empresa BWA Sports Ltda., reclamando o recebimento de R$ 31.579.933,33, sob alegação de descumprimento do contrato, com várias alegações fáticas e jurídicas, o Santos Futebol Clube vem a público esclarecer o que segue para restabelecer a verdade dos fatos e em respeito aos seus conselheiros, associados e torcedores:
Trata-se de ação proposta erroneamente, pois pretende o arresto de direitos financeiros do Clube perante as empresas Rede Globo de Televisão, Caixa Econômica Federal, Grupo Algar, entendendo ser líquido e certo o seu crédito. O Juiz de Direito analisando a inicial concluiu ser inadequado o procedimento, que deveria ser de conhecimento e não de execução.
Por isso, com fundamentos legais, mandou emendar a inicial, com a seguinte decisão:
“Vistos.
Pretende o autor a execução do Contrato de Instalação e Operação de Serviços de Fornecimento e Venda Antecipada de Ingressos e Bilheteria, contudo, os documentos que instruem a petição inicial não constituem, por si só, título executivo extrajudicial a embasar o pedido inaugural. O cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato que instrui o pedido inaugural dependem de comprovação, sem o que não se pode exigir a cláusula ajustada.
Ressalta-se, que não basta a instauração da execução à existência de um título, é preciso indispensável que atenda ele aos pré requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade. A instauração do procedimento executivo somente pode ser autorizado se o título – judicial ou extrajudicial – não oferece nenhuma duvida “prima facie” quanto ao direito do credor.
Adite-se, pois, o requerente a petição inicial, adequando-se o pedido, nos termos do artigo 321, § único, do CPC – processo de conhecimento.
No mais, recolha o autor as custas iniciais devidas ao Estado, à caixa de previdência da OAB e as necessárias para citação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Int.
Santos, 09 de maio de 2017.”
Ressalte-se que a referida empresa foi notificada no prazo estabelecido em contrato, não havendo portanto omissão ou negligência por parte do clube. Neste interim, caberá à BWA provar tudo que alega na inicial que irá emendar, e a emenda é para adapta-la a ação de conhecimento, recolhendo custas satisfatórias e ao final respondendo por eventual sucumbência, ou mesmo condenação simples.
O Santos Futebol Clube realizará sua defesa na oportunidade certa e apresentará todas as provas necessárias. Vale ressaltar que não basta a distribuição da execução, mas também é necessária a existência de um título executivo que atenda os requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade. A instauração do procedimento executivo somente pode ser autorizado se o título – judicial ou extrajudicial – não oferecer nenhuma dúvida quanto ao direito do credor.

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