Santos FC abre concorrência para exploração do Boteco Santista e serviços de comercialização de alimentos e bebidas em dias de jogos

[:pb]O Santos Futebol Clube, com o objetivo de dar maior conforto e comodidade para seus associados, torcedores e público em geral, abre concorrência para exploração do Boteco Santista e serviços de comercialização de alimentos e bebidas em dias de jogos. Confira o edital completo:

Santos, 06 de abril de 2022.

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ABERTURA DE CONCORRÊNCIA

O Santos Futebol Clube, visando dar maior conforto e comodidade para seus associados, torcedores e público em geral, vem pela presente apresentar duas possibilidades de exploração de negócios na Vila Belmiro.

I – BOTECO SANTISTA
Visando maximizar a exploração do Estádio Urbano Caldeira – “Vila Belmiro” (“ESTÁDIO”), em dias com e sem jogos, criar um novo segmento de negócios para o Santos Futebol Clube (“CLUBE”) e oferecer aos torcedores e simpatizantes um novo espaço de entretenimento, o CLUBE convida empresas do segmento de Eventos e Hospitalidade (“PARCEIRO”) que tenham interesse em explorar comercialmente, em parceria com o CLUBE, o Salão de Mármore (“SALÃO”) – área aproximada de 610 m2 – e 10 (dez) Camarotes Térreos Defensores (“CAMAROTES”) – cada um com 8 (oito) lugares – de seu ESTÁDIO, conforme segue:

1. FORMATOS DE EXPLORAÇÃO:

A) JOGOS:
A.1) Em casa:
– Espaço(s): SALÃO e CAMAROTES
– Jogo(s): todos os jogos do CLUBE realizados no ESTÁDIO.
Observação: até o horário de abertura dos portões será possível comercializar bebidas alcoólicas.
A.2) Fora de casa:
– Espaço(s): SALÃO
– Jogo(s): todos os jogos do CLUBE realizados fora de casa.

B) EVENTOS:
Em datas que não conflitem com jogos e eventos do CLUBE, o PARCEIRO poderá locar o espaço para terceiros ou realizar eventos próprios, sempre com prévia anuência do CLUBE.
Observação: o ESTÁDIO não possui cozinha industrial montada.

2. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO:

A) INVESTIMENTO NO SALÃO:
– Mobiliário.
– Estrutura Audiovisual.
– Cenografia.
B) JOGOS:
– Serviço de Catering.
– Atrações musicais.
– Staff Operacional.
– Controle de acesso.
– Limpeza.
C) EVENTOS:
– Aspectos contratuais/jurídicos com terceiros.

3. PRAZO DE EXPLORAÇÃO:
O PARCEIRO poderá explorar os espaços até 31/12/2023.
Observação: o contrato irá prever uma cláusula para o caso de o CLUBE deixar de atuar no ESTÁDIO antes de 31/12/2023, em virtude de fechamento de negócio para a construção de uma nova arena.

II – SERVIÇO DE A&B EM JOGOS
O clube procura PARCEIRO que possa explorar os serviços de comercialização de Alimentos & Bebidas em dias de jogos no ESTÁDIO, sejam do futebol profissional masculino ou feminino, ou de outras categorias.
Temos histórico de público médio de 12.000 torcedores nos fins de semana e 8.000 no meio da semana, em jogos do futebol profissional masculino. Para os jogos do futebol profissional feminino, o público varia de 1.000 a 2.000 torcedores.
Os artigos comercializados atualmente são: água, refrigerantes, sorvetes, lanches industrializados, sanduiches, cachorro-quente, pizzas, entre outros. Não é permitida a comercialização de bebidas alcoólicas.
Observação: o ESTÁDIO não possui cozinha industrial montada.

1. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO:

A) INVESTIMENTO:
Mobiliário/equipamentos e comunicação visual das lanchonetes, uniforme para staff e equipamentos para vendedores ambulantes.
B) STAFF:
Disponibilizar pessoal em número condizente com a demanda dos jogos e respeitando as regras e procedimentos operacionais definidos pelo CLUBE e/ou pela Entidade Detentora do Evento, quanto ao quantitativo, credenciamento e acesso dos colaboradores.
C) SISTEMA DE PAGAMENTO:
Disponibilizar sistema de pagamento próprio que ofereça, ao torcedores, a possibilidade de pagamento via dinheiro e cartões de débito e crédito e, ao CLUBE, a possibilidade de acompanhamento em tempo real e auditoria.

2. PRAZO DE EXPLORAÇÃO:
O PARCEIRO poderá explorar os espaços até 31/12/2023.
Observação: o contrato irá prever uma cláusula para o caso de o CLUBE deixar de atuar no ESTÁDIO antes de 31/12/2023, em virtude de fechamento de negócio para a construção de uma nova arena.

III. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Ser uma empresa do ramo de Catering, Eventos ou de Hospitalidade, ter no mínimo 5 anos de atuação em projetos similares e estar regular perante os órgãos públicos.

IV. PROPOSTAS
Os interessados poderão participar dos ítens I, II ou de ambos.
As propostas deverão ser enviadas até o dia 13/04/2022, para o e-mail: concorrenciacatering@santosfc.com.br, contendo:
– Portfólio atualizado.
– Layout proposto para o SALÃO para o formato JOGOS (caso tenha interesse no item I – BOTECO SANTISTA).
– Cardápio base para o BOTECO SANTISTA (formato JOGOS e EVENTOS) e/ou para o SERVIÇO DE A&B EM JOGOS.
– Modelo de negócios prevendo o preço dos produtos para os clientes e o percentual de repasse das receitas para o CLUBE, para o BOTECO SANTISTA (formato JOGOS e EVENTOS) e/ou para o SERVIÇO DE A&B EM JOGOS.
– Prazo para início da prestação dos serviços.

V. VISITA TÉCNICA E MATERIAIS DE APOIO
Visitas técnicas poderão ser realizadas até o dia 12/04/2022, mediante agendamento prévio com no mínimo 24h de antecedência, através do e-mail concorrenciacatering@santosfc.com.br.
Fotos e plantas dos locais também deverão ser solicitadas pelo mesmo e-mail.

VI. RESULTADO
O Comitê de Gestão, juntamente com os Departamentos Administrativo, Patrimônio e Marketing/Relacionamento, avaliarão as propostas e a vencedora será divulgada até o dia 15/04/2022.[:]

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