Tendo em vista matérias veiculadas na mídia dando conta do ingresso na Justiça de ação proposta pela empresa BWA Sports Ltda., reclamando o recebimento de R$ 31.579.933,33, sob alegação de descumprimento do contrato, com várias alegações fáticas e jurídicas, o Santos Futebol Clube vem a público esclarecer o que segue para restabelecer a verdade dos fatos e em respeito aos seus conselheiros, associados e torcedores:
Trata-se de ação proposta erroneamente, pois pretende o arresto de direitos financeiros do Clube perante as empresas Rede Globo de Televisão, Caixa Econômica Federal, Grupo Algar, entendendo ser líquido e certo o seu crédito. O Juiz de Direito analisando a inicial concluiu ser inadequado o procedimento, que deveria ser de conhecimento e não de execução.
Por isso, com fundamentos legais, mandou emendar a inicial, com a seguinte decisão:
“Vistos.
Pretende o autor a execução do Contrato de Instalação e Operação de Serviços de Fornecimento e Venda Antecipada de Ingressos e Bilheteria, contudo, os documentos que instruem a petição inicial não constituem, por si só, título executivo extrajudicial a embasar o pedido inaugural. O cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato que instrui o pedido inaugural dependem de comprovação, sem o que não se pode exigir a cláusula ajustada.
Ressalta-se, que não basta a instauração da execução à existência de um título, é preciso indispensável que atenda ele aos pré requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade. A instauração do procedimento executivo somente pode ser autorizado se o título – judicial ou extrajudicial – não oferece nenhuma duvida “prima facie” quanto ao direito do credor.
Adite-se, pois, o requerente a petição inicial, adequando-se o pedido, nos termos do artigo 321, § único, do CPC – processo de conhecimento.
No mais, recolha o autor as custas iniciais devidas ao Estado, à caixa de previdência da OAB e as necessárias para citação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Int.
Santos, 09 de maio de 2017.”
Ressalte-se que a referida empresa foi notificada no prazo estabelecido em contrato, não havendo portanto omissão ou negligência por parte do clube. Neste interim, caberá à BWA provar tudo que alega na inicial que irá emendar, e a emenda é para adapta-la a ação de conhecimento, recolhendo custas satisfatórias e ao final respondendo por eventual sucumbência, ou mesmo condenação simples.
O Santos Futebol Clube realizará sua defesa na oportunidade certa e apresentará todas as provas necessárias. Vale ressaltar que não basta a distribuição da execução, mas também é necessária a existência de um título executivo que atenda os requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade. A instauração do procedimento executivo somente pode ser autorizado se o título – judicial ou extrajudicial – não oferecer nenhuma dúvida quanto ao direito do credor.