Nota oficial – Conselho Deliberativo

No dia 28/9 o Conselho Deliberativo realizou sua última reunião referente à reforma do Estatuto Social proposta pela Comissão de Estatuto. Foram meses de debates e votação de todas emendas propostas pelos Conselheiros, analisadas individualmente. Após a votação de todas as emendas, foram então votados em bloco todos os artigos que não sofreram emendas. O novo Estatuto Social foi aprovado por ampla maioria do Conselho Deliberativo, ficando a Mesa de encaminhar por e-mail aos Conselheiros o texto consolidado daquilo que foi aprovado, para que fossem apontadas eventuais inconsistências por parte daqueles. Referido texto foi efetivamente encaminhado em 21/10 para essa análise, assim como foi franqueado acesso aos áudios de todas as reuniões, para que eventuais dúvidas fossem sanadas, sendo certo que apenas um Conselheiro solicitou o respectivo link.

Ao final da última reunião os Conselheiros foram parabenizados pela aprovação do Estatuto Social e pelo trabalho que desenvolveram ao longo de meses de trabalho em prol do clube, sendo o procedimento quanto às eventuais inconsistências no texto explanado de forma clara, sem que nenhum deles tenha manifestado objeção.

Causa espécie, portanto, que neste momento prévio de convocação da Assembleia Geral de sócios alguns venham a se mostrar surpresos com algo que já está aprovado pelo Plenário do Conselho Deliberativo, inclusive com grande parte das emendas aprovadas sendo de autoria dos próprios.

Vale anotar, ainda, que entre o encaminhamento do texto consolidado e a data agendada para a Assembleia Geral de associados teremos um interregno de 19 (dezenove) dias, tempo mais do que suficiente para o apontamento de eventuais necessidades de correção do texto encaminhado, o que já está sendo feito por alguns poucos Conselheiros, que, ao invés de levarem notícias equivocadas a meios de comunicação e mídia social, estão fazendo aquilo que ficou deliberado, ou seja, analisando o texto e apontando eventuais inconsistências, para que então, após a correção, novamente o texto seja encaminhado aos Conselheiros e, posteriormente,
disponibilizado aos associados.

A Mesa do Conselho Deliberativo não tem qualquer interesse em alterar o texto aprovado, sendo certo que os áudios e transcrição destes não admitem que sequer haja margem para discussões.

Quanto à irresponsável alegação de que a Mesa estaria desrespeitando artigos do Estatuto Social vigente, assim como do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, prestamos os seguintes esclarecimentos. O artigo 163 do Regimento Interno, em seu § 2º, estabelece que após a aprovação de alteração ou reforma do Estatuto, deverá CONVOCAR Assembleia Geral para análise e deliberação da proposta, em até 30 (trinta) dias. A última reunião se deu em 28/9, como acima anotado, razão pela qual a presidência do Conselho tem até o dia 28/10 para CONVOCAR a Assembleia Geral.

Além disso, o art. 26, caput, do vigente Estatuto Social prevê que “as convocações da Assembleia Geral serão feitas pelo Presidente do Conselho Deliberativo com: (a) 30 (trinta) dias de antecedência para as Assembleias Gerais Ordinárias e a Extraordinária que tenha por objeto deliberar sobre a matéria prevista na alínea “a”,
inciso II, do Artigo 25 deste Estatuto; e (b) 15 (quinze) dias de antecedência para as demais Assembleias Extraordinárias”.

O referido artigo 25 trata em seu inciso II das Assembleias Extraordinárias, sendo que a alínea “a”, única que exige 30 (trinta) dias de antecedência para convocação, tem como matéria de submissão aos associados
“preencher cargos vagos do Presidente e do Vice-Presidente do Comitê de Gestão, em caso de vacância no decorrer do mandato, nas hipóteses previstas neste Estatuto”. A matéria referente à alteração do Estatuto Social está prevista na alínea “b”, ou seja, com necessidade de antecedência de 15 (quinze) dias para sua convocação.

Nem se comente, como veiculado, que o artigo 6º, caput, do Regimento Interno prevê prazo de 30 (trinta) dias, pois este não pode se contrapor àquilo que está estabelecido no Estatuto Social. Seria o mesmo que um decreto prever algo em contrariedade ao que a lei que está regulamentando preveja. O decreto, neste ponto, seria tido por ilegal, na medida em que é ato normativo inferior.

Certos de que a Mesa do Conselho Deliberativo age de acordo com o Estatuto Social vigente e seu Regimento Interno, seus membros reiteram que a soberania do associado é que prevalecerá.

Presidência do Conselho Deliberativo

Acessar o conteúdo