Fui surpreendido com o ataque público feito pelo Vice-Presidente Orlando Rollo contra o processo de formalização do contrato do atleta Carlos Sánchez.
Palavras do Vice-Presidente contra sua própria instituição:
“Isso talvez possa até configurar um crime”, avalia Rollo, colocando em dúvida o motivo de sua assinatura ter sido substituída pela de um membro do Comitê de Gestão. “Com certeza pode ter algum interesse escuso nisso. Porque eu estava na Vila Belmiro no dia da assinatura do contrato e ninguém me avisou de nada.”
Nenhum porta voz com mínimo de responsabilidade poderia utilizar expressões como “isso talvez possa até…”, “com certeza pode…” para falar “crime” e “interesse escuso”, ainda mais o próprio Vice-Presidente sobre a própria instituição.
Lamentamos que o desejo de alcançar o poder via um processo político de impeachment cegue de tal forma o Sr. Orlando Rollo. Uma pequena amostra do tipo de procedimento e falta de postura de quem pretende tomar a presidência do Clube.
Para não restar nenhuma dúvida sobre a irresponsabilidade dessas declarações, seguem esclarecimentos do nosso Departamento Jurídico:
Quanto as últimas, e levianas, acusações de que houve “crime” e que a inscrição e registro na CBF do Atleta Carlos Sanchez na Copa do Brasil não ocorreu por questões de assinatura em um contrato de intermediação, temos a considerar:
i) Todos os contratos no Santos FC são firmados pelo Presidente e sempre acompanhados da assinatura de outro – e qualquer outro – membro do Comitê de Gestão, conforme o Artigo 65, Parágrafo Segundo, “b” do Estatuto Social. Vale dizer, não é e nunca foi imprescindível a assinatura da Vice-Presidência para gerar validade e eficácia aos contratos do Clube;
ii) No documento em questão, Contrato de Intermediação, ficou constando o nome do Vice-Presidente em razão deste ter presenciado e aprovado as tratativas com o agente do jogador Carlos Sanchez. Tão só. Contudo, como no momento da assinatura do Contrato o Vice-Presidente se ausentou, ficou a encargo do Membro do Comitê de Gestão presente – Sr. Pedro Dória – a segunda assinatura do Santos FC, inclusive aportando seu carimbo de identificação ao lado. Nenhuma ilegalidade ou infração estatutária nisso;
iii) Posteriormente e sequencialmente, o Vice-Presidente leu a íntegra do Contrato e ratificou todos os seus termos, aportando sua assinatura abaixo;
iv) Quanto à questão de inscrição na CBF, essa se deu em 03.08.2018, com o protocolo nº. 0155953 na Federação Paulista de Futebol, após a regularização do visto de trabalho e emissão da CTPS. Neste protocolo, dito contrato de intermediação sequer fez parte do protocolo em questão. Trata-se de instrumento de comissionamento e não possui qualquer relação ou condição direta ou indireta para registro de um atleta de futebol.
Espero que possamos nestas novas eleições, Rollo x Peres, que se tornou esse desastrado processo de impeachment, mantermos minimamente a dignidade, preservarmos ao máximo a imagem do Santos FC e não termos mais episódios constrangedores como o dessas declarações levianas e irresponsáveis.
J. C. Peres