Em razão das publicações dando conta de um possível descumprimento, pelo Santos FC, da Lei Complementar sancionada recentemente pela Prefeitura de Santos, que proíbe a fabricação, comercialização e queima de fogos de artifício que emitam barulho, na partida de abertura do Campeonato Paulista, realizada na última sexta-feira, na Vila Belmiro, cumpre-nos esclarecer o que segue:
1. Toda a programação definida para o evento de abertura do Campeonato Paulista foi realizado sob a responsabilidade da Federação Paulista de Futebol, inclusive a contratação da empresa Flames Comércio Pirotécnicos e Eventos Ltda., encarregada da realização da queima de fogos;
2. Mesmo de posse de alvará emitido pelo Setor de Produtos Controlados da Polícia Civil, a referida empresa foi antecipadamente notificada pelo Santos FC, por meio de ofício, sobre a existência da recente Lei Municipal que proíbe a queima de fogos de artifício que emitam barulho;
3. O Santos FC lamenta a ocorrência da não observância ao novo dispositivo legal, ao mesmo tempo em que apoia e compartilha das iniciativas que visam salvaguardar a saúde animal no Município, inclusive realizando ações nesse sentido, como campanhas de doação, castração e vacinação anti-rábica.
A Diretoria