O Ministério Público determinou a entrada com ingressos nominais nos estádios de São Paulo, ficando proibida a impressão ou venda para torcidas organizadas. Conforme instrução do MP, através da Circular da FPF anexa, o item III recomenda que, a partir de 05/06/16:
III – Seja implementada a venda on-line de ingressos, com qualificação do adquirente, devendo a relação de compradores ser concomitantemente disponibilizada ao poder público, ficando terminantemente proibida a impressão de ingressos e seu fornecimento ou vendas a integrantes de torcidas organizadas.
(Obs.: PRAZO DE 60 DIAS PARA IMPLANTAÇÃO – vencimento em 05/06/2016. A venda deverá ser eletrônica para os setores que, tradicionalmente, acomodam as torcidas organizadas, sendo obrigatório o cadastro do comprador. A retirada do ingresso será pessoal, não podendo um comprador solicitar a emissão de vários ingressos. O objetivo de tal medida é acabar com a impressão indistinta dos Clubes e o repasse para as torcidas organizadas, que movimentam altas cifras monetárias ao arrepio da lei, podendo incorrer seus dirigentes, além dos integrantes das torcidas organizadas, no crime de lavagem de dinheiro, dentre outros);
A retirada do ingresso será pessoal, não podendo um comprador solicitar a emissão de vários ingressos.
Para cumprir tal exigência, o torcedor, na compra do ingressos na bilheteria, terá que obrigatoriamente apresentar o documento respectivo da pessoa que será beneficiada com o ingresso (RG, em caso de meia-entrada ou CPF em caso de ingresso de inteira), para que o Clube possa emitir o ingresso nominal.
Os ingressos não poderão mais ser emitidos, sem constar o nome de cada adquirente no mesmo.
Atenção: É necessária a apresentação de um documento (RG ou CPF) no momento da compra do ingresso.