Por Fábio Maradei
O direito do sócio votar permanece. Nesta segunda-feira (31) o juiz Fernando de Oliveira Mello, da 12ª Vara Cível, da Comarca de Santos, indeferiu a liminar que cinco sócios pediram, tentando, impedir que a votação para aprovação da assembleia da reforma do Estatuto Social do Santos Futebol Clube, marcada para domingo (6), fosse realizada também no formato virtual, com o voto à distância.
Em sua argumentação, o magistrado destaca que: “O fato de o mencionado artigo dispor que “(…) a eleição poderá também ser realizada por meio de canais diferenciados (correio ou internet) (…)” (grifei), a meu ver, não tem o condão de restringir a possibilidade de votação pela internet apenas para a hipótese de definição do Comitê Gestor, sendo plenamente possível e, diga-se, mais razoável (até porque não há aparente justificativa para tal limitação) que o termo eleição, no caso, tenha sido empregado no sentido geral de escolha, votação ou sufrágio”.
O Estatuto Social do Santos FC foi amplamente discutido por membros do Conselho Deliberativo e apresenta pontos inovadores para proteger o Clube. O mais importante que trata de “travas” para impedir gestões temerárias, com o impedimento de mandato em caso de deixar de pagar tributos, salários, encargos trabalhistas, direitos de imagem, por mais de dois meses consecutivos ou alternados.
Até o momento mais de 1.500 sócios já optaram pelo voto on-line e o prazo para se inscrever nesse modelo segue até esta terça-feira (1), bastando estar em dia com o Clube, acessando o site www.sociorei.com ou diretamente na Secretaria Social, no Estádio Urbano Caldeira, que estará em esquema de plantão, das 10h às 21h.
A assembleia da reforma do Estatuto do Santos Futebol Clube será realizada no dia 6 de novembro (domingo), no formato presencial na Vila Belmiro, e no formato on-line, pelo site Socio Rei, das 10h às 18h.