Em homenagem ao Agosto Lilás, Santos FC faz doações para a Casa Help

Em homenagem ao “Agosto Lilás”, mês de conscientização sobre a violência doméstica, o Santos FC, através do Comitê de Equidade, Diversidade e Inclusão, realizou uma ação de entrega de alimentos para a Casa Help, entidade sem fins lucrativos que fica em Santos e abriga mulheres e crianças vítimas dessa dura realidade. E para isso, uma ela recebeu visitas muito especial. Os jogadores Felipe Jonatan, Maicon e Ângelo, além de atletas das equipes Sub-17 e Sub-20, estiveram na casa para conversar com as mães e profissionais que trabalham no local.

“Importante pra gente, vendo de perto essa realidade de muitas pessoas que infelizmente estão nessa situação. Muitas crianças tem a gente como exemplo. Só tenho a agradecer a oportunidade de estar aqui e ajudar”, disse o lateral Felipe Jonatan.

O zagueiro Maicon também destacou a importância da visita. “Foi um dia de muito aprendizado pra gente, um dia gratificante. A gente vê as mães lutando para dar algo melhor para os filhos. Estou sempre à disposição para ajudar o próximo”.

“A Casa Help faz um ótimo trabalho. O ambiente é maravilhoso e todos são muito bem cuidados aqui. Merecem todos o nosso apoio”, afirmou o atacante Ângelo.

Você também pode ajudar a entidade com doações. Basta entrar em contato com a Rita através do (13) 99758-8351.
Se você presenciar ou for vítima de qualquer tipo de violência contra a mulher, procure ajuda. Denuncie através do telefone 180.

Sobre o Agosto Lilás
Recentemente foi aprovado pelo Senado e enviado à sanção o PL 3.855/2020, que determina a campanha anual no mês de agosto para conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Projeto de Lei que tem como Relatora a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), no qual foi apresentado pela deputada Carla Dickson (PROS-RN).

Sobre o Comitê de Equidade, Diversidade e Inclusão

O Santos FC criou o Comitê de Equidade, Diversidade e Inclusão, onde o objetivo é trazer conscientização e visibilidade para pautas sensíveis como racismo, homofobia e discriminação. Atuando, assim, de forma efetiva como transformador na sociedade e no futebol.
O Comitê conta com oito integrantes, que são colaboradores do Clube e vão atuar em conjunto com o Departamento Jurídico na busca de ideias para realização de ações específicas ao longo do ano, construindo valores que potencializam o desenvolvimento de talentos diversos.

Sobre a Violência contra a mulher

Segundo a lei 11.340/2006, conhecida popularmente como a Lei da Maria da Penha, além da agressão física, temos a violência sexual, violência psicológica, violência patrimonial e violência moral.
Abaixo temos as definições de violências praticadas contra a mulher segundo a referida Lei:
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, artigo 7º:
São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Além da Lei Maria da Penha, temos a Lei 13.104/15, também conhecida como Lei do Feminicídio, que introduziu uma qualificadora na categoria de crimes contra a vida, além de alterar a categoria dos chamados crimes hediondos, acrescentando o feminicídio.
Outro ponto importante, foi a alteração da seção dos crimes hediondos (lei nº 8.072/90), também por meio da lei 13.104/15, que inseriu o feminicídio na mesma categoria de crimes hediondos, resultando na necessidade da formação de Tribunal do Júri, mais conhecido como júri popular, para julgamento dos réus do crime de feminicídio.
Sobre o feminicídio
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher, ou seja, misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual, ou decorrer de violência doméstica.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública – violência contra mulheres 2021 –, entre março de 2020 (mês que marca o início da pandemia de COVID-19 no país) e dezembro de 2021 (último mês com dados disponíveis), foram registrados 2.451 casos de feminicídio e 100.398 casos de estupro e estupro de vulnerável de vítimas do gênero feminino. Seguem abaixo outros dados relacionados ao crime de feminicídio:

• Em 2021 foram constatados 1.319 casos de feminicídios no país, o que significa que uma mulher foi vítima de feminicídio a cada 7 horas.

• A taxa de mortalidade por feminicídio foi de 1,22 mortes a cada 100 mil mulheres, recuo de 3% em relação ao ano anterior, quando a taxa ficou em 1,26 mortes por 100 mil habitantes do sexo feminino.
• Foram registrados 56.098 boletins de ocorrência de estupros, incluindo de vulneráveis, apenas do gênero feminino. Isso significa dizer que, no ano passado, a cada 10 minutos, uma menina ou mulher foi vítima de estupro, considerando apenas os casos que chegaram até as autoridades policiais.

• Se entre 2019 e 2020 houve uma queda de 12,1% nos registros de estupro de mulheres no país, entre 2020 e 2021 verificou-se crescimento de 3,7% no número de casos.

• O número total de estupros de vítimas do gênero feminino no país foi de 61.531 em 2019, passando para 54.116 em 2020, e para 56.098 em 2021. Sendo assim, ainda que seja possível verificar uma tendência de retomada nos registros, os números ainda não voltaram ao patamar anterior à pandemia.

• Considerando o início da pandemia da COVID-19 em março de 2020 e os dados disponíveis até dezembro de 2021, ao menos 100.398 meninas e mulheres registraram casos de estupro e estupro de vulnerável em delegacias de polícia de todo o país.

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