EDITAL PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

De acordo com os artigos 25, inciso II, alínea “b”, 23, 24, inciso “II”, 26, alínea “b”, 27, 28, inciso I, 29 e 30  do Estatuto Social combinados com o Regimento Interno através dos artigos 3, inciso “II’, 4, inciso “II”, alínea “ii”, 6, alínea “ii”, 7 ,8 alínea “i”, 9, 10 e 156, ficam as senhoras associadas e os senhores associados convocados para a Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no próximo dia 21 de outubro de 2023, Sábado às 10:00 horas, à Rua Princesa Isabel s/nº  – Vila Belmiro – Santos/SP, para apreciarem a seguinte: 

ORDEM DO DIA

Aprovação referente à alteração do Estatuto Social, aprovada em Reunião Extraordinária Específica do Conselho Deliberativo no dia 05 de outubro de 2023 que, se aprovado pelos associados, passará a vigorar conforme texto que se encontra à inteira disposição dos associados na secretaria social do clube e no site www.santosfc.com.br.

Santos, 06 de Outubro de 2023

Celso do Carmo Jatene

      Presidente

NOTAS:

1 – Nos termos do dispositivo no artigo 25, inciso II, alínea b, parágrafo único, do Estatuto Social, a votação estender-se-á até as 17:00 horas, procedendo-se, em seguida, à apuração do resultado da votação.

2 – O processo de votação presencial será exclusivamente à Rua Princesa Isabel s/nº  – Vila Belmiro – Santos/SP e os associados que optarem pelo voto virtual, deverão manifestar sua opção em seus respectivos perfis no site www.sociorei.com até o dia 16 de outubro de 2023;

3 – Os requisitos ao direito de voto estão definidos no artigo 27 do Estatuto Social e artigo 7 do Regimento Interno.  

4 – O associado, para exercer seu direito de voto, deverá, obrigatoriamente, apresentar aos membros da mesa receptora a sua carteira social do SANTOS e um documento oficial, devidamente legalizado, com fotografia atualizada, de forma a permitir a identificação do associado do SANTOS, de acordo com o artigo 37 do Estatuto Social;

5 – O associado que deseja quitar suas contribuições atrasadas para ter direito a voto, poderá fazê-lo até 16 de outubro de 2023, sendo que do dia 11 de outubro à 16 de outubro de 2023 a Secretaria Social ficará aberta das 10h00 às 21h00, de acordo com o artigo 7, parágrafo 3º do Regimento Interno.  

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