ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
De acordo com os artigos 25, inciso II, alínea “b”, 23, 24, inciso “II”, 26, alínea “b”, 27, 28, inciso I, 29 e 30 do Estatuto Social combinados com o Regimento Interno através dos artigos 3, inciso “II’, 4, inciso “II”, alínea “ii”, 6, alínea “ii”, 7 ,8 alínea “i”, 9, 10 e 156, ficam as senhoras associadas e os senhores associados convocados para a Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no próximo dia 21 de outubro de 2023, Sábado às 10:00 horas, à Rua Princesa Isabel s/nº – Vila Belmiro – Santos/SP, para apreciarem a seguinte:
ORDEM DO DIA
Aprovação referente à alteração do Estatuto Social, aprovada em Reunião Extraordinária Específica do Conselho Deliberativo no dia 05 de outubro de 2023 que, se aprovado pelos associados, passará a vigorar conforme texto que se encontra à inteira disposição dos associados na secretaria social do clube e no site www.santosfc.com.br.
Santos, 06 de Outubro de 2023
Celso do Carmo Jatene
Presidente
NOTAS:
1 – Nos termos do dispositivo no artigo 25, inciso II, alínea b, parágrafo único, do Estatuto Social, a votação estender-se-á até as 17:00 horas, procedendo-se, em seguida, à apuração do resultado da votação.
2 – O processo de votação presencial será exclusivamente à Rua Princesa Isabel s/nº – Vila Belmiro – Santos/SP e os associados que optarem pelo voto virtual, deverão manifestar sua opção em seus respectivos perfis no site www.sociorei.com até o dia 16 de outubro de 2023;
3 – Os requisitos ao direito de voto estão definidos no artigo 27 do Estatuto Social e artigo 7 do Regimento Interno.
4 – O associado, para exercer seu direito de voto, deverá, obrigatoriamente, apresentar aos membros da mesa receptora a sua carteira social do SANTOS e um documento oficial, devidamente legalizado, com fotografia atualizada, de forma a permitir a identificação do associado do SANTOS, de acordo com o artigo 37 do Estatuto Social;
5 – O associado que deseja quitar suas contribuições atrasadas para ter direito a voto, poderá fazê-lo até 16 de outubro de 2023, sendo que do dia 11 de outubro à 16 de outubro de 2023 a Secretaria Social ficará aberta das 10h00 às 21h00, de acordo com o artigo 7, parágrafo 3º do Regimento Interno.