Esclarecimento sobre a sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista movida pelo atleta Leandro Damião.
O Senhor Pérsio Luiz Teixeira de Carvalho, Juiz da 4 Vara do Trabalho de Santos, decidiu pelo êxito parcial do atleta Leandro Damião, que terá seu contrato rescindido quando a decisão transitar em julgado. Transitar em julgado significa quando não existir qualquer recurso, assim depois de resolvida a questão no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, no Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, e possivelmente, no Supremo Tribunal Federal. Só ai o atleta ficará liberado para firmar contrato com outra agremiação. Decidiu assim o Magistrado:
“Deverá a reclamada proceder à anotação da data de saída na CTPS do reclamante constando o dia de ajuizamento da presente reclamação (13.01.2015), no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de fazê-lo perante a Secretaria da Vara.
Deverá o reclamado, comprovar a regularidade dos depósitos fundiários de todo o período do contrato de trabalho, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de execução por quantia equivalente.”
E, ainda ao final, “transitado em julgado, cumpra-se”.
Pelo vulgo popular “ganhou mas não levou, por ora”.
Segundo informações o Santos FC utilizará todos os recursos cabíveis: embargos declaratórios, recurso ordinário, agravos, etc.
Ao final de todos os recursos, com o trânsito em julgado, a decisão deverá ser cumprida integralmente.