SANTOS FUTEBOL CLUBE
CONSELHO DELIBERATIVO
De acordo com o Estatuto Social em vigor, artigo 25, letra “a”, parágrafo único, combinado com os artigos 26, parágrafo 1º, 29, parágrafos 1º e 2º, 32, parágrafo único e 33 parágrafo 4º e com os artigos 4º, letra “a”, 5º e 6º parágrafo 1º do Regimento Interno, ficam os senhores associados convocados para a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se em 12 de dezembro de 2020, sábado, em 1ª convocação, às 10h00 (dez horas) com a presença mínima de 100 (cem) associados e, em 2ª convocação, meia hora após, com qualquer número, à Rua Princesa Isabel s/nº, na sede do Santos Futebol Clube – Vila Belmiro – Santos/SP, com encerramento previsto para as 18h00 (dezoito horas), para deliberarem a seguinte
ORDEM DO DIA
Eleição e posse simbólica do Presidente e do Vice-Presidente do Comitê de Gestão e os membros do Conselho Deliberativo, para mandato de 3 (três) anos.
Santos, 12 de novembro de 2020
Marcelo Teixeira
Presidente
Notas: 1) Haverá processo de votação na Federação Paulista de Futebol – Rua Federação Paulista de Futebol, 55 – Barra Funda – São Paulo/SP, após 15 minutos a instalação e início da Assembleia Geral na sede do Santos, para os associados que solicitarem votar no município de São Paulo ou optarem pelo voto virtual, deverão manifestar sua opção em seus respectivos perfis no site www.sociorei.com até o dia 27 (vinte e sete) de novembro, nos termos do artigo 29 parágrafo 2º do Estatuto Social;
2) A data limite para as inscrições das chapas para concorrer ao pleito será 22/11/2020 às 17h00 na Secretaria Social do Clube;
3) As questões referentes ao processo sucessório, constantes na ordem do dia, será conduzido de conformidade com os artigos 27 a 39 do Estatuto Social e artigos 5 a 14 do Regimento Interno do Santos Futebol Clube;
4) O associado para exercer seu direito de voto deverá, obrigatoriamente, apresentar sua carteira social do Santos Futebol Clube e um documento oficial com foto atualizada, em seu período de validade, de acordo com o artigo 37 do Estatuto Social;
5) O associado que deseja quitar suas contribuições atrasadas para ter direito a voto, poderá fazê-lo de 02 de dezembro à 06 de dezembro de 2020 das 10h00 às 21h00 na Secretaria Social, de acordo com o artigo 13 parágrafo 4º do Regimento Interno.
6) Protocolo para o dia de votação:
• Os eleitores só poderão entrar no local de votação se estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar à seção eleitoral. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara.
• O local de votação ficará aberto das 10h às 18h. Das 10h às 11h será mantido um horário preferencial para que pessoas com mais de 60 anos possam votar.
• As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto será disponibilizado nos locais de votação.
• Pedimos ao eleitor que leve sua própria caneta para assinar o caderno e a cédula de votação.
• A distância de um metro e meio entre as demais pessoas que estivem na sala também deverá ser mantida. Serão feitas marcações no chão com adesivos para indicar o distanciamento correto.
• Recomendamos aos eleitores que estiver com sintomas de covid-19 não comparecerem ao local de votação.