Assembleia Geral Ordinária acontece neste sábado, dia 09 de dezembro

A Assembleia Geral Ordinária do Santos FC acontecerá neste sábado, dia 09 de dezembro, para eleição e posse simbólica do Presidente e do Vice-Presidente do Comitê de Gestão e os membros do Conselho Deliberativo, para mandato de 3 (três) anos. Veja o edital completo:

SANTOS FUTEBOL CLUBE
CONSELHO DELIBERATIVO

De acordo com o Estatuto Social em vigor, artigo 25, inciso “I”, parágrafo único, combinado com os artigos 26, parágrafo primeiro, 29, 30, parágrafos primeiro e segundo, 31 e 32, parágrafo primeiro e 33 parágrafos primeiro, segundo, terceiro, quarto e com os artigos 4º, inciso “I”, 5º e 6º parágrafo primeiro do Regimento Interno, ficam os senhores associados convocados para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se HOJE, dia 09 de dezembro de 2023, sábado, às 10h00 (dez horas), EM FORMATO HÍBRIDO, sendo VIRTUAL DIGITAL, através do site https://votasantosfc.com.br/ e PRESENCIAL à Rua Princesa Isabel s/nº, na sede do Santos Futebol Clube – Vila Belmiro – Santos/SP, com encerramento previsto para às 17h00 (dezessete horas), para deliberarem a seguinte:

ORDEM DO DIA

Eleição e posse simbólica do Presidente e do Vice-Presidente do Comitê de Gestão e os membros do Conselho Deliberativo, para mandato de 3 (três) anos.

Santos, 09 de dezembro de 2023

Celso do Carmo Jatene
Presidente

NOTAS:

1 – Nos termos do dispositivo no artigo 25, inciso I, parágrafo único, do Estatuto Social, a votação estender-se-á até às 17:00 horas, procedendo-se, em seguida, à apuração do resultado da votação.
2 – O processo de votação presencial será exclusivamente à Rua Princesa Isabel s/nº – Vila Belmiro – Santos/SP e os associados que optarem pelo voto virtual, deverão manifestar sua opção em seus respectivos perfis no site www.sociorei.com até o dia 04 (quatro) de dezembro de 2023, nos termos do artigo 9, parágrafo único do Regimento Interno;
3 – A data limite para as inscrições das chapas para concorrer ao pleito foi até 19 de novembro de 2023 às 17h00 na Secretaria Social do Clube, conforme artigo 34 do Estatuto Social;
4 – Os requisitos ao direito de voto estão definidos nos artigos 27 e 101, parágrafo único do Estatuto Social e artigo 7 do Regimento Interno.
5 – O associado, para exercer seu direito de voto, deverá, obrigatoriamente, apresentar aos membros da mesa receptora a sua carteira social do SANTOS e um documento oficial, devidamente legalizado, com fotografia atualizada, de forma a permitir a identificação do associado do SANTOS, de acordo com o artigo 37 do Estatuto Social;
6 – O associado que desejou quitar suas contribuições atrasadas para ter direito a voto, pode fazê-lo até 04 de dezembro de 2023, sendo que do dia 29 de novembro à 04 de dezembro de 2023 a Secretaria Social ficou aberta das 10h00 às 21h00, de acordo com o artigo 7, parágrafo 3º do Regimento Interno.

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