Assembleia Geral Extraordinária será realizada neste sábado (17)

SANTOS FUTEBOL CLUBE
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

De acordo com os artigos 25, alínea II, inciso “e”, 23, 24, alínea VI, 26, inciso “b” parágrafo primeiro, 27, 28, inciso III, 29 e 30 do Estatuto Social combinados com o Regimento Interno através dos artigos 3, alínea “f”, 4, alínea “b”, inciso “iv”, 6, inciso “ii”, 7 ,8 inciso “iii” e 9, ficam as senhoras associadas e os senhores associados convocados para a Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará HOJE, dia 17 de dezembro de 2022, Sábado, em 1ª convocação presencial, às 10:00 horas com a presença mínima de 100 (cem) associados e, em 2ª convocação, meia hora após, com qualquer número dos presentes, à Rua Princesa Isabel s/nº – Vila Belmiro – Santos/SP, para apreciarem a seguinte:

ORDEM DO DIA

Constituição de parceria para a construção da Arena Vila Belmiro.

Santos, 17 de dezembro de 2022

Celso do Carmo Jatene
Presidente

NOTAS:

1 – Nos termos do dispositivo no artigo 25, alínea II, inciso “e” do Estatuto Social a votação estender-se-á até as 17:00 horas, procedendo-se, em seguida, à apuração do resultado da votação.
2 – O processo de votação presencial será exclusivamente à Rua Princesa Isabel s/nº – Vila Belmiro – Santos/SP e os associados que optaram pelo voto virtual, manifestaram sua opção em seus respectivos perfis no site www.sociorei.com até o dia 12 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 30 do Estatuto Social;
3 – Os requisitos ao direito de voto estão definidos no artigo 27 do Estatuto Social e artigo 13 do Regimento Interno.
4 – O associado para exercer seu direito de voto deverá, obrigatoriamente, apresentar sua carteira social do Santos Futebol Clube e um documento oficial com foto atualizada, em seu período de validade, de acordo com o artigo 37 do Estatuto Social;
5 – O associado que desejou quitar suas contribuições atrasadas para ter direito a voto, pôde fazê-lo de 07 de dezembro à 12 de dezembro de 2022 das 10h00 às 21h00 na Secretaria Social, de acordo com o artigo 13 parágrafo 4º do Regimento Interno.

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