ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SERÁ REALIZADA NESTE DOMINGO, 06 DE NOVEMBRO

SANTOS FUTEBOL CLUBE
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

De acordo com os artigos 25, alínea b, inciso ii,, 23, 24, alínea “b”, 26, inciso ii, 27, 28, inciso i, 29 e
30 do Estatuto Social combinados com o Regimento Interno através dos artigos 3, alínea “b’, 4, alínea
“b”, inciso ii, 6, inciso ii, 7 ,8 inciso i, 9 e 162, ficam as senhoras associadas e os senhores associados
convocados para a Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará HOJE, dia 06 de Novembro de
2022, Domingo, em 1ª convocação presencial, às 10:00 horas com a presença mínima de 100 (cem)
associados e, em 2ª convocação, meia hora após, com qualquer número dos presentes, à Rua Princesa
Isabel s/nº – Vila Belmiro – Santos/SP, para apreciarem a seguinte:


ORDEM DO DIA


Aprovação do Novo Estatuto Social, aprovado em Reunião Extraordinária específica do
Conselho Deliberativo realizada no dia 12 de setembro de 2022, que, se aprovado pelos
associados, passará a vigorar conforme texto que se encontra à inteira disposição dos associados
na secretaria social do clube e no site www.santosfc.com.br.


Santos, 06 de Novembro de 2022.

Celso do Carmo Jatene

Presidente

NOTAS:
1 – Nos termos do dispositivo no artigo 25, parágrafo único, do Estatuto Social, a votação estender-seá até as 18:00 horas, procedendo-se, em seguida, à apuração do resultado da votação.

2 – O processo de votação presencial será exclusivamente à Rua Princesa Isabel s/nº – Vila Belmiro –
Santos/SP e os associados que optaram pelo voto virtual, puderam manifestar sua opção em seus
respectivos perfis no site www.sociorei.com até o dia 01 de Novembro de 2022, nos termos do artigo
30 do Estatuto Social;

3 – Os requisitos ao direito de voto estão definidos no artigo 27 do Estatuto Social e artigo 13 do
Regimento Interno.

4 – O associado para exercer seu direito de voto deverá, obrigatoriamente, apresentar sua carteira
social do Santos Futebol Clube e um documento oficial com foto atualizada, em seu período de
validade, de acordo com o artigo 37 do Estatuto Social;

5 – O associado que desejou quitar suas contribuições atrasadas para ter direito a voto, pôde fazê-lo de
27 de outubro à 01 de novembro de 2022 das 10h00 às 21h00 na Secretaria Social, de acordo com o
artigo 13 parágrafo 4º do Regimento Interno.

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