A Embaixada Oficial do Peixe em Curitiba, no uso e gozo de suas atribuições, institui, por meio deste edital, e com fulcro no art. 155, §3º do Regimento Interno do Santos Futebol Clube, a Comissão Eleitoral da Embaixada.
Para a eleição do novo Embaixador e do Secretário Geral para o triênio (2024/2025/2026) foi formada uma Comissão Eleitoral constituída pelos seguintes sócios, domiciliados e residentes na região de abrangência da Embaixada do Peixe Curitiba, a seguir:
Presidente – Marcelo dos Santos Bitencort – Sócio 302797, 1º Secretário –Paulo José de Mello – Sócio 311127 e 2º Secretário – Lucas de SantAnna Vitor – Sócio 557215, a qual convocam, por meio deste edital, as eleições para o Cargo de Embaixador e Secretário Geral da Embaixada do Peixe Curitiba para a data de 16 de dezembro 2023, das 9hs às 11hs no endereço situado à Rua Alferes Poli, 1898 – Rebouças, Curitiba – PR, 80220-050, conforme rege o Estatuto do Santos Futebol Clube:
“Art. 155 – Na eleição do Embaixador e do Secretário Geral, da Embaixada do Peixe, poderá votar e ser votado todo sócio do SANTOS domiciliado ou residente em base territorial da Embaixada (Curitiba e Região Metropolitana), maior de 18 (dezoito) anos e em dia com a totalidade de suas obrigações estatutárias.
§1º – As eleições devem ser realizadas preferencialmente no mês de dezembro do último ano de cada triênio, preferencialmente na primeira quinzena.
§2º – O Embaixador e o Secretário Geral serão eleitos para o mandato de (2024-2026), permitida apenas 1 (uma) reeleição.
(…) §4º – As eleições serão realizadas em escrutínio secreto, salvo se houver apenas uma chapa inscrita para eleição, que deverá ser eleita por aclamação.
§5º – A Comissão Eleitoral estabelece aqui o prazo para a inscrição de candidatos e a data da assembleia/eleição/votação que deverão ser amplamente divulgados na base territorial onde ocorrerá a eleição, devendo ter prazo mínimo de 15 (quinze) dias para a campanha eleitoral antes da data da realização da eleição. Os sócios domiciliados ou residentes na base territorial onde ocorrerá o pleito receberão a convocação para a mesma por correspondência eletrônica via e-mail e/ou através das redes sociais da embaixada, como: facebook, instagram, twitter, WhatsApp, site do Santos FC, dentre outros.
§6º – As candidaturas deverão ser registradas junto à Comissão Eleitoral, em petição assinada por, no mínimo, 05 (cinco) sócios aptos a votar (modelo em anexo).
(…) §8º – A contagem de votos ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação. Será eleita a chapa do Embaixador e do Secretário Geral mais votada. Ocorrendo empate, será considerada eleita a chapa do candidato a Embaixador de matrícula social mais antiga no SANTOS. Se houver apenas uma Chapa inscrita, a eleição será feita por aclamação no dia 02/12/2023”
As inscrições para as chapas concorrentes ao pleito deverão ser realizadas no seguinte endereço, Rua Alferes Poli, 1898 – Rebouças, Curitiba – PR, CEP 80220-050 (Grupo Marcio Santos) no horário regular de seu funcionamento (das 8:00 às 17:00 de segunda à sexta, fechado para almoço das 12 às 13hs) a partir da presente data, sendo a data de encerramento para as inscrições o dia 1º de dezembro de 2023 às 17h00 (dezessete horas), impreterivelmente.
Os candidatos à Embaixador e Secretário Geral deverão preencher os requisitos para elegibilidade e nomeação, sendo estes:
• ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;
• ser sócio adimplente do Santos FC.
A documentação para a inscrição das chapas deverá ser composta por cópia dos documentos (RG e CPF) de cada um dos membros da chapa, cópia da carteira de sócio do Santos Futebol Clube de cada membro e petição assinada por, pelo menos, 05 (cinco) sócios aptos a votar, juntamente com cópia de seus documentos e carteira de sócio.
O deferimento ou indeferimento das chapas inscritas será divulgado por meio de edital na data de 1º de dezembro de 2023.
As chapas regularmente inscritas poderão dar início às suas respectivas campanhas logo após a divulgação das chapas aptas ao pleito.
Terá direito à voto o associado que estiver em dia com suas obrigações estatutárias, for maior de 18 (dezoito) anos e ser associado ao Santos Futebol Clube por pelo menos 1 (um) ano. A listagem dos associados aptos a votar será encaminhada pela Secretaria Social do Santos Futebol Clube aos membros da Comissão Eleitoral em até dois dias úteis antes da data da eleição.
O associado apto a votar deverá apresentar aos membros da mesa documento oficial com foto acompanhado de sua carteira social do SANTOS FC, e assinar a lista de presença e a de votação.
Curitiba, 16 de novembro de 2023.
Marcelo dos Santos Bitencort – Sócio 302797
Presidente da Comissão Eleitoral
Paulo José de Mello – Sócio 311127
1º Secretário
Lucas de SantAnna Vitor – Sócio 557215
2º Secretário
MODELO FORMULARIO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
Viemos, por meio desta petição, e com fulcro no edital de convocações para as eleições da Embaixada do Peixe de Curitiba, requerer, junto à Comissão Eleitoral, a análise da candidatura aos cargos de Embaixador e Secretário Geral da Embaixada.
Afirmamos estar cientes de que, se a candidatura não preencher os requisitos estabelecidos no edital, não será deferida.
Nome da chapa: ________________________
Integrantes e cargos:
_____________________ – Nr. Sócio Rei ________ – Cargo: Embaixador
_____________________ – Nr. Sócio Rei ________ – Cargo: Secretário Geral
Art. 155, §6º – Estatuto Social do Santos Futebol Clube “As candidaturas deverão ser registradas junto à Comissão Eleitoral, em petição assinada por, no mínimo, 05 (cinco) sócios aptos à votar.”
1) _____________________________________
Nome Sócio:
Nr. Matrícula Sócio Rei nº:
2) _____________________________________
Nome Sócio:
Nr. Matrícula Sócio Rei nº:
3) _____________________________________
Nome Sócio:
Nr. Matrícula Sócio Rei nº:
4) _____________________________________
Nome Sócio:
Nr. Matrícula Sócio Rei nº:
5) _____________________________________
Nome Sócio:
Nr. Matrícula Sócio Rei nº:
Os candidatos à Embaixador e Secretário Geral deverão preencher os requisitos para elegibilidade e nomeação, sendo estes:
• ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;
• Ser Sócio do Santos FC e estar adimplente no quadro associativo.
Terá direito à voto o associado que estiver em dia com suas obrigações estatutárias, for maior de 18 (dezoito) anos e ser associado ao Santos Futebol Clube por pelo menos 1 (um) ano.
A petição para protocolo deverá vir acompanhada das cópias do RG e CPF e carteira Sócio Rei de cada membro da chapa e de cada Sócio que a tenha assinado, sob pena de indeferimento da inscrição da chapa.