Convocação para Assembléia Geral Extraordinária

                                                                               SANTOS FUTEBOL CLUBE
                                                                              CONSELHO DELIBERATIVO
 
De acordo com o Estatuto Social em vigor, artigo 25, letra “b” (iv), 26 (ii) parágrafo 1º, 29, 32 combinado com os artigos 3º letras “a” e “e” , 4º, letra “b” (iv), 5º, 6º (ii) parágrafo 1º, 7º, 8º (iii) e 9º do Regimento Interno, ficam os senhores associados convocados para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se em 22 de novembro de 2020, domingo, em 1ª convocação, às 10h00 (dez horas) com a presença mínima de 100 (cem) associados e, em 2ª convocação, meia hora após, com qualquer número, à Rua Princesa Isabel s/nº, no “ Ginásio Athie Jorge Cury” – Vila Belmiro – Santos/SP, encerrando-se às 18h00 (dezoito horas), para deliberarem a seguinte
ORDEM DO DIA
a) Votação do parecer da Comissão de Inquérito e Sindicância, sobre o processo nº 05/20-CI, aprovado pelo Conselho Deliberativo em 05/11/2020, referente ao impedimento do Presidente do Comitê de Gestão, José Carlos Peres.
Santos, 07 de novembro de 2020
 
Marcelo Teixeira
Presidente
 
Notas: 1) O associado para exercer seu direito de voto deverá, obrigatoriamente, apresentar sua carteira social do Santos Futebol Clube e um documento oficial com foto atualizada, em seu período de validade, de acordo com o artigo 37 do Estatuto Social;
2) O associado que desejar quitar suas contribuições atrasadas para ter direito a voto, poderá fazê-lo de 12 de novembro à 16 de novembro de 2020 das 10h00 às 21h00 na Secretaria Social, de acordo com o artigo 13, parágrafo 4º, do Regimento Interno.
3) De acordo com o artigo 29, parágrafo 1º, do Estatuto Social, a Assembleia realizar-se-á, obrigatoriamente, na sede do Clube.
4) Os Pareceres da Comissão de Inquérito e Sindicância estarão à disposição para consulta dos Associados interessados na Secretaria do Conselho Deliberativo, devendo haver prévia inscrição através do e-mail processo.impedimento@santosfc.com.br
5) Protocolo para o dia de votação:
• Os eleitores só poderão entrar no local de votação se estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar à seção eleitoral. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara.
• O local de votação ficará aberto das 10h às 18h. Das 10h às 11h será mantido um horário preferencial para que pessoas com mais de 60 anos possam votar.
• As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto será disponibilizado nos locais de votação.
• Pedimos ao eleitor que leve sua própria caneta para assinar o caderno e a cédula de votação.
• A distância de um metro e meio entre as demais pessoas que estivem na sala também deverá ser mantida. Serão feitas marcações no chão com adesivos para indicar o distanciamento correto.
• Recomendamos aos eleitores que estiverem com sintomas de covid-19 não comparecerem ao local de votação.

Pular para o conteúdo