Saiba como proceder para votar, em São Paulo (Capital), na próxima eleição para o triênio 2018-2020

O Santos Futebol Clube vai realizar no dia 9 de dezembro a eleição para escolha do novo presidente e conselheiros para o triênio 2018-2020. Com o objetivo de elucidar os sócios e tirar as principais dúvidas, o Clube presta serviço ao eleitor. Uma das dúvidas recorrentes é sobre quem quer votar em São Paulo, Capital, e como proceder. Qualquer eleitor pode alterar o domicílio eleitoral, mas é preciso solicitar essa mudança pelo e-mail domicilioeleitoral@santosfc.com.br, ou presencialmente em dois locais: na Secretaria Social do clube, em Santos, e na Subsede, em São Paulo, informando nome completo, CPF, número de matrícula e apresentando documento oficial de identidade.
Mas atenção: você deve fazer a alteração até o dia 24 de novembro, caso contrário terá o seu local de votação estabelecido para Santos, independente do seu endereço residencial. Quem votou em São Paulo na última eleição em 2014 e deseja votar no mesmo local, necessita alterar o domicílio eleitoral novamente para esta eleição. A votação será feita simultaneamente, em Santos, no Ginásio Athiê Jorge Cury, na Vila Belmiro – Rua Princesa Isabel s/nº, e em São Paulo, na sede da Federação Paulista de Futebol – Rua Federação Paulista de Futebol, 55 – Barra Funda.

Esclareça outras dúvidas sobre as eleições presidenciais de 2017 no Santos FC:
Qual é o horário de início e encerramento das votações?
Terá início às 10 horas, com a presença de 100 associados para abrir a assembléia, depois com qualquer número. Na sede da Federação Paulista, onde também vai haver votação, o pleito terá início 15 minutos após o início da votação da Vila Belmiro. O término acontece às 18 horas. Logo após o término da votação será iniciada a apuração.
O presidente do clube pode ser candidato à reeleição?
Sim, pode, mas apenas uma vez. Porém, de forma alternada, ele pode ser eleito em diversas oportunidades.
 
Existe um número estipulado de urnas? Serão cédulas ou urna eletrônica?
Serão cédulas de papel, tanto na Vila Belmiro como na Federação Paulista. Voto escrito. O número de urnas depende do número de sócios aptos a votarem. São aproximadamente 12 urnas na Vila Belmiro e cinco na FPF, mas isso depende dos sócios aptos ao voto.
 
Quem pode votar nas eleições do Santos FC?
Poderão participar da Assembleia Geral, com direito a voto, todos os associados maiores de 18 (dezoito) anos que tiverem ao menos 1 (um) ano completo de permanência ininterrupta no quadro associativo do SANTOS, exceto os sócios da categoria dependente e os que não estiverem cumprindo suas obrigações de associados, inclusive no que se refere ao pagamento de qualquer taxa e/ou contribuição ao SANTOS, ou aqueles que estiverem com seus direitos associativos suspensos.
O sócio é obrigado a votar?
Não. O voto é facultativo.
Quais documentos preciso apresentar no dia da eleição?
O sócio deve apresentar a carteira de sócio e um documento original com foto recente. Se você não possui a carteira de sócio (o modelo antigo CSU ou o novo REDEGOL), entre em contato com a Secretaria Social, atualize os dados cadastrais e possíveis débitos, e solicite a sua carteira de sócio. Ela será confeccionada na hora, no próprio local.
 
Sou dependente há mais de 1 ano. Tenho direito a voto?
Dependente não tem direito a voto, independente do tempo dele nesta condição. E se o dependente completou 18 anos e fez uma nova associação como titular, o tempo como dependente não conta, devendo a nova matrícula ter mais de 1 ano até o dia da eleição.
Estou inadimplente. Posso parcelar os valores em aberto?
Segundo o Estatuto Social do Santos Futebol Clube, não é permitido oferecer aos sócios qualquer desconto, ou parcelamento de valores, nos 6 meses que antecedem as eleições.
Não estou recebendo os boletos e não consigo imprimir pela área do torcedor. O que fazer?
Os sócios inadimplentes há mais de 180 dias precisam obrigatoriamente procurar a Secretaria Social para solicitar a regularização dos débitos e a emissão dos boletos para quitarem as pendências existentes. Estes boletos não estão disponíveis para a impressão na área do torcedor e não são enviados pelos correios.
Até quando posso regularizar minha situação?
Caso opte pelo pagamento via boleto bancário, o ideal é fazê-lo até o dia 30 de novembro, já levando em consideração o tempo de compensação bancária. Para pagamento presencial, na Secretaria Social ou na Subsede, o limite é o dia 4 de dezembro. Para facilitar, o clube manterá um plantão de atendimento, em Santos, de 29 de novembro a 4 de dezembro, das 9h às 21h. Os valores com vencimento original até 30 de novembro, precisam estar quitados para que o sócio seja considerado adimplente.
Lista de aptos a votar
A lista de sócios ativos e nas condições pré estabelecidas para o pleito, com exceção da análise do cumprimento das obrigações financeiras, já está disponível no site e também na sede da Secretaria Social. Consulte e caso não encontre o seu nome, ou tenha algum erro de grafia, entre em contato com a Secretaria Social, pelo e-mail social@santosfc.com.br, ou pelo telefone (13) 3257-4000 opção 2.

 

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