Assembléia Geral Ordinária acontecerá no dia 09 de dezembro 2017

O Conselho Deliberativo do Santos FC convoca os senhores associados para a Assembléia Geral Ordinária, no dia 09 de dezembro de 2017, para eleição e posse simbólica do Presidente e do Vice-Presidente do Comitê de Gestão e os membros do Conselho Deliberativo, para mandato de 3 (três) anos. Veja o edital completo:
 
 SANTOS FUTEBOL CLUBE
CONSELHO DELIBERATIVO
 
De acordo com o Estatuto Social em vigor, artigo 25, letra “a”, parágrafo único, combinado com os artigos 26, parágrafo 1º, 29, parágrafos 1º e 2º, 32, parágrafo único e 33 parágrafo 4º e com os artigos 4º, letra “a”, 5º e 6º parágrafo 1º do Regimento Interno, ficam os senhores associados convocados para a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se em 9 de dezembro de 2017, sábado, em 1ª convocação, às 10h00 (dez horas) com a presença mínima de 100 (cem) associados e, em 2ª convocação, meia hora após, com qualquer número, à Rua Princesa Isabel s/nº, no “ Ginásio Athie Jorge Cury” – Vila Belmiro – Santos/SP, para deliberarem a seguinte
 ORDEM DO DIA
Eleição e posse simbólica do Presidente e do Vice-Presidente do Comitê de Gestão e os membros do Conselho Deliberativo, para mandato de 3 (três) anos.
 
Santos, 9 de novembro de 2017
 
Fernando Gallotti Bonavides
               Presidente
 
Notas: 1) Haverá processo de votação na Federação Paulista de Futebol – Rua Federação Paulista de Futebol, 55 – Barra Funda – São Paulo/SP, após 15 minutos a instalação e início da Assembleia Geral na sede do Santos, para os associados que solicitarem votar no município de São Paulo, deverão manifestar sua opção na Secretaria Social até o dia 24 (vinte e quatro) de novembro, nos termos do artigo 29 parágrafo 2º do Estatuto Social;
2) A data limite para as inscrições das chapas para concorrer ao pleito será 19/11/2017 as 17h00 na Secretaria Social do Clube;
3) As questões referentes ao processo sucessório, constantes na ordem do dia, será conduzido de conformidade com os artigos 27 a 39 do Estatuto Social e artigos 5 a 14 do Regimento Interno do Santos Futebol Clube;
4) O associado para exercer seu direito de voto deverá, obrigatoriamente, apresentar sua carteira social do Santos Futebol Clube e um documento oficial com foto atualizada, em seu período de validade, de acordo com o artigo 37 do Estatuto Social;
5) O associado que desejar quitar suas contribuições atrasadas para ter direito a voto, poderá fazê-lo de 29 de novembro à 4 de dezembro de 2017 das 10h00 às 21h00 na Secretaria Social, de acordo com o artigo 13 parágrafo 4º do Regimento Interno.

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